
Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham oito anos ou mais. É o que diz a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), publicada no Diário oficial da União desta segunda (20).
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade, informou a Receita.
Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos.
A Receita informou, através de uma nota, que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”.
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