
O Senado Federal está pronto para votar projeto de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente.
Nessa modalidade, o profissional recebe por hora trabalhada.
Pelo PLS 218/2016, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços.
Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.
O projeto deve ser votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.
Faça um comentário