Vai até o próximo dia 14, o quarto e último período de andada do caranguejo-uçá. Isso significa que estão proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá.
A andada é quando caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento, tornando-se presas fáceis.
Durante o período, a Fiscalização Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente (Semma), fica de olho em mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais para coibir a venda do crustáceo.
Se a Fiscalização apreender caranguejo vivo, ele será, preferencialmente, devolvido ao seu habitat natural. Quem for pego desrespeitando a lei será multado em R$ 50, por unidade de caranguejo e ainda responderá por crime ambiental.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 99951-2321 / 0800 2839780.
Confira o período de andada
4º Período: de 07/04/2019 a 14/04/2019.