Começa ultima andada do caranguejo; captura e comércio proibidos

A partir desta segunda (19), começa o terceiro e último período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2018. Até o dia 26, ficam proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização desses crustáceos, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), provenientes de qualquer município, estado ou país.

Andada é o período no qual os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

O projeto “Mangueando na Educação”, que é realizado todos os anos, já iniciou, desde a primeira semana de março, os processos educativos com instituições escolares municipais e estaduais próximas às áreas de manguezal, além de entidades do terceiro setor, objetivando oportunizar ao público-alvo uma transformação no olhar e na percepção quanto ao ecossistema manguezal, seus elementos e sua biodiversidade.

Multas

De acordo com o decreto federal 6.514/2008, em seu artigo 35, quem for flagrado comercializando, estocando, consumindo ou transportando caranguejo-uçá nos períodos de andada poderá pagar multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por cada quilo, podendo ainda ser preso e responder na Justiça por crime ambiental.