Entidades defendem abate tradicional e ritualístico de animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta (09) a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas. A decisão que será tomada pela Corte poderá garantir a todas as religiões que adotam práticas de sacrifício de animais o livre exercício dos rituais.

Na sessão, somente o relator, ministro Marco Aurélio, e Edson Fachin proferiram seus votos pela constitucionalidade da prática. Após os votos, Alexandre de Moraes pediu vista do processo. Não há data definida para a retomada do julgamento.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais.

A norma definiu que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.

Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse que Constituição protege a liberdade religiosa e os rituais de culto. Para o ministro, o sacrifício de animais deve valer para todas as religiões, não somente para as de origem africana, mas com a proibição de maus-tratos.

“A laicidade do Estado não permite menosprezo ou a supressão de rituais religiosos, especialmente no tocante a religiões minoritárias ou revestidas de profundo sentido histórico social, como ocorre com as de matriz africana”, afirmou.

Durante o julgamento, a representante da Federação Afro-Umbandista do Rio Grande do Sul, Tatiane Nunes, defendeu a liberdade de culto e disse que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa.

“O Rio Grande do Sul é o estado que tem mais terreiros do que o estado da Bahia. O que a gente está a tratar aqui é de preconceito e de intolerância”, argumentou.

O advogado Francisco Carlos, representante do Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal, sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade. Ele citou várias situações em que ativistas atuaram para evitar doações de gatos para evitar maus-tratos em rituais religiosos. “Nós, ativistas dos direitos dos animais, vemos as maiores atrocidades cometidas contra os animais”, disse.

Audiência

Representantes dos povos tradicionais de matriz africana participaram de uma audiência na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Todos manifestaram preocupação com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar procedente o recurso extraordinário 494601, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O recurso é contrário a mudanças na lei estadual de proteção dos animais. O texto garante às comunidades tradicionais a manutenção de seus cultos e liturgias envolvendo abate de animais.

De acordo com os representantes dessas religiões, a tentativa de proibir o chamado “abate tradicional, ritualístico e doméstico”, vai além da questão religiosa, e perpassa a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional desses povos.

“O alimento sagrado é o que constitui nossa alimentação tradicional. Não estamos falando de religião. Quando destroem a forma tradicional de produção de alimentos, o que está em jogo é o lucro de uma produção de alimento injusta que não leva em consideração a vida humana como prioritária”, disse a representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais e Matriz Africana, Regina Nogueira,  conhecida como Kota Mulangi.

Ela explica que, segundo as tradições de matriz africana, cada alimento é uma divindade que está sendo incorporada. “Eles querem alterar nossos hábitos e regular nosso espaço. (Caso o STF vote a favor do recurso impetrado pelo MP-RS) voltaremos a estar franqueados pelo Estado, que poder dizer se aquilo que estamos fazendo é certo ou errado”, acrescentou a liderança tradicional.

“Nossa tradição alimenta. Não violenta. Tem doutrina de nutrição”, disse a representante da Teia Nacional Legislativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, do Rio de Janeiro, Iya Dolores Lima. “Não matamos o animal. Nós cultuamos a tradição, que inclui o alimento. Nós, inclusive, os criamos para termos o melhor animal”, acrescentou o presidente da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, Rafael Moreira.

Apenas dois parlamentares estiveram presentes na audiência: Paulo Pimenta (PT-RS) e Erika Kokay (PT-DF).

A deputada defende que o abate tradicional, ritualístico e doméstico é uma prática legítima dos povos tradicionais, em consonância com o direito humano à alimentação adequada e à soberania alimentar e nutricional desses povos. “É uma prática fundamental da liturgia que parte da visão de mundo e de compartilhar com o sagrado a sua alimentação”, disse a deputada ao enfatizar que todo contexto ritualístico dessas comunidades tradicionais observa o respeito à vida do animal. “Por que ninguém se atém contra os animais (vendidos como alimentos) cheios de hormônios?”, questionou a deputada.

Racismo

Na avaliação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, o que há por trás da tentativa de criminalizar esses rituais é o preconceito racial contra os povos de origem africana. “Não podemos escamotear nessa discussão que o que está por trás é o racismo que existe na sociedade brasileira. Racismo que reside na lei do silêncio que proíbe e regula o número de atabaques e que interrompe as cerimônias religiosas, como se as cidades não tivessem sinos em suas igrejas”.

A Iyalorixa Vera, que é do Rio Grande do Sul, disse que “legislações criminosas” têm colocado os povos tradicionais no banco dos réus. “Um novo mundo só será possível quando nós vencermos o racismo, que antes era velado e que hoje vem com força”.

“O respeito foi trocado pelo medo. Eu estou com medo de ser condenada sem ter feito nada. Só por ser negra. Tenho medo de uma sociedade racista que nos quer no banco de réus”, disse Iyalorixa Vera. “Nossa tradição alimenta. Não violenta”, concluiu pouco antes de sua frase ser repetida pela plateia presente na audiência.

Julgamento

Segundo Deborah Duprat, o STF, ao julgar o recurso extraordinário, está diante de uma séria ameaça à liberdade religiosa. “Assim, já-já tentarão controlar as vestimentas das mulheres e de toda a religiosidade, que é feita de conjunto de práticas. Quando se afeta um se afeta a todo um conjunto”.

O recurso julgará se procedem alterações feitas na Lei Estadual 11.915 de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Em um de seus artigos, a lei busca garantir morte “rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo”.

Para a entidade representada por Kota Mulangi, tal legislação abre um precedente enorme que possibilita inúmeras interpretações, uma vez que, em sua redação original, não previu o abate tradicional nem considerou o direito humano a alimentação adequada e a soberania alimentar e nutricional dos povos tradicionais de matriz africana.

Diante dessa situação foi incluído na lei um parágrafo que garantia às comunidades tracionais “o livre exercício” de seus cultos e liturgias.

A alteração, no entanto, não agradou ao Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a retirada do parágrafo. Duas justificativas foram apresentadas pelos procuradores estaduais. A primeira, de que havia um conflito na Constituição, ao prever tanto a liberdade de culto e crença como a de proteção animal. A segunda justificativa foi a de que o texto ofenderia o princípio da isonomia, ao tratar como exceção apenas os cultos de matriz africana.

Em 2005, a ação foi julgada improcedente pelo colegiado do Tribunal de Justiça do estado, o que levou o MPE a apresentar o recurso que está na pauta e tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello.