O sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo vai acompanhar todas as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização das frutas e hortaliças frescas. Todas terão registro digital para que o consumidor e as autoridades possam saber de todos os processos aos quais foram submetidos estes alimentos.
O secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, afirmou que a portaria que institui a rastreabilidade é uma inovação importante. “O consumidor vai poder ir ao supermercado e, com o smartphone, conseguir acessar por meio de um QR Code as informações de como foi produzido aquele alimento, onde foi, como foi o processo de produção. Para a elaboração dessa portaria da Seag e Sesa a participação do Ministério Público foi fundamental”, afirmou.
O prazo para a implantação da portaria será de 180 dias para produtos como mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame e de 365 dias para os demais produtos, a contar da data da publicação.
A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca.