Inmetro quer simplificar processo de registro de produtos e serviços

A Portaria 404, colocada em consulta pública no último dia 30 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia, quer simplificar o processo de registro de produtos, insumos e serviços para o fabricante brasileiro. O diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf) do instituto, Gustavo Kuster, informou que o sistema de registro foi criado pelo órgão para ter um controle de todos os produtos regulados que estão no mercado.

“É uma ferramenta extremamente importante”. Kuster admitiu, entretanto, que com o passar do tempo, o sistema foi ficando “excessivamente burocrático e prescritivo”. A quantidade de informação pedida pelo Inmetro tornou-se muito volumosa, a tal ponto que um fabricante ou fornecedor de um produto ou serviço precisava esperar entre 30 e 45 dias para aprovação pelo Inmetro, para poder começar a fornecer o produto ou serviço à população.

“Era totalmente desalinhado com uma visão mais moderna de regulação em que você regula, controla e fiscaliza, porém tem que dar agilidade para que as pessoas possam produzir e trabalhar”. Gustavo Kuster disse que a nova sistemática proposta pela Portaria 404 se alinha às práticas mais modernas no sentido de que, em até 48 horas, esses processos vão ser conduzidos. O fabricante ou fornecedor vai ter que prestar ao Inmetro todas as informações, assume a veracidade delas, recebe o número de registro e o instituto checa os dados fornecidos.

A Portaria 404 ficará em consulta pública até 30 de outubro. Em novembro, serão analisados os comentários e, no final do mês, deverá ser publicada a nova regra que, na prática, começará a valer entre dezembro deste ano e janeiro de 2020. O impacto deverá ser percebido no meio do próximo ano, adianta Kuster.

Na prática, no caso de erros cometidos pelo fabricante, o novo sistema permitirá acionar a fiscalização do Inmetro e retirar o produto do mercado. Será aplicada uma multa de menor valor ao estabelecimento, que vai recair também sobre o fabricante. Em um segundo momento, os fiscais do instituto vão à fábrica e se comprovarem que as informações prestadas são falsas, a multa pode chegar a milhões de reais.

Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) revela que 0,8% de todo o faturamento anual de uma empresa é gasto para manter a estrutura interna para gerir a burocracia. “Soma-se a isso o custo de cumprir a burocracia”. Por meio da nova portaria, o fabricante ganha agilidade, na medida em que o processo de registro é simplificado, ao mesmo tempo que reduz os custos com a burocracia. “Nossa expectativa é que os produtos regulados pelo Inmetro, em um espaço de tempo de curto a médio, reflitam no preço”. Isso poderá ocorrer já em meados de 2020.

Fonte: Agência Brasil