A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e as Prefeituras Municipais de Iúna, Conceição do Castelo e Águia Branca assinaram Contrato de Programa para renovar a concessão dos serviços de água e esgoto do município e convênios com a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) e com o Governo do Estado, atendendo às novas exigências da lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes para os serviços de saneamento básico no Brasil.
Os prefeitos Ângelo Antônio Corteletti, de Águia Branca; Christiano Spadetto, de Conceição do Castelo; e Weliton Virgilio Pereira, de Iúna, foram recebidos pelo presidente da Cesan, Pablo Andreão; pela diretora operacional, Sandra Sily; pelo diretor de Engenharia e Meio Ambiente, Amadeu Wetler; e pelo diretor administrativo e comercial, José Eduardo Pereira. Também estavam na comitiva o secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Rodney Miranda, e o diretor-geral da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), Antônio Julio Castiglioni Neto.
A lei federal do saneamento prevê que todos os contratos de concessão existentes devem ser substituídos por um Contrato de Programa, o que permite à Cesan continuar atuando nestes municípios. Para a celebração desse contrato, é necessário que o município atenda algumas exigências, como a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico.
Ângelo Corteletti, de Águia Branca, disse que a parceria com a Cesan é muito importante, pois o município não tem condições de bancar com recursos próprios obras de saneamento e, neste sentido, a Companhia tem sido parceira tanto com relação ao abastecimento de água quanto à coleta e tratamento de esgoto. “O município só tem a ganhar com isso”, disse ele.
O prefeito Iúna, Weliton Pereira, afirmou que a assinatura desse contrato é extremamente importante para a região do Caparaó. Além disso, as obra não visam somente o saneamento, mas também a saúde pública, já que ao investir nessa área estamos prevenindo doenças. “A assinatura deste contrato não trará benefícios somente ao município de Iúna, mas a toda a região do Caparaó”, enfatizou.
Para Christiano Spadetto, de Conceição do Castelo, a assinatura do contrato de programa é um grande avanço para o município, que é um ‘berço das águas’, que se tratada vai beneficiar todas as cidades cobertas pelo Rio Itapemirim, levando qualidade de vida para a população.
A coordenadora de Relações Institucionais da Cesan, Terezinha Vanzo, explica que são várias as etapas a serem seguidas até se chegar à assinatura do Contrato de Programa. “Primeiro, o município deve elaborar o plano municipal de saneamento básico. Nessa etapa a Companhia dá todo o suporte no que se refere aos serviços de água e esgoto. Após a elaboração, o plano é submetido a uma audiência pública e em seguida o município encaminha projeto de lei para a apreciação da Câmara de Vereadores do Município, para análise e aprovação. Posteriormente, segue para sanção do prefeito e, por fim, o plano de saneamento passa a ser instituído”.
O presidente da Cesan, Pablo Andreão, disse que em Iúna, a Companhia já está com investimento em esgotamento sanitário em andamento, totalmente adequado com o plano de saneamento e com o contrato assinado. “E em Conceição do Castelo estamos próximos de iniciar obras de esgotamento. Ambas as cidades estão inclusas no programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, que é estruturante nas áreas de recursos hídricos e saneamento do Governo do Estado”. O presidente complementou que para Águia Branca, com a assinatura do contrato, pode ser acelerado o processo de captação de recursos junto ao Banco do Nordeste para também universalizar o saneamento nesta cidade.
O secretário Rodney Miranda ressaltou que esta assinatura marca um novo momento do saneamento nos municípios de Iúna, Conceição do Castelo e Águia Branca. “Um ato fundamental que norteará as ações para os próximos 30 anos e mostra a integração entre Estado, Cesan e municípios”.
Essa lei, além de institui o Plano Municipal de Saneamento, autoriza o município a celebrar Contrato de Programa com a Cesan e, ainda, celebrar Convênio de Cooperação com o Estado e com a ARSP.
Sem a adequação às novas diretrizes da lei n° 11.445/07, os municípios ficariam impedidos de adquirir recursos para investimentos junto ao Governo Federal.
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