Linhares garante refeições personalizadas para alunos com restrições alimentares

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Município oferece cardápios personalizados e inclusivos para alunos com restrições alimentares

A Prefeitura reforça seu compromisso com a inclusão e a saúde dos estudantes da rede municipal de ensino ao garantir alimentação adequada para alunos com necessidades alimentares específicas. Pais e responsáveis devem apresentar laudo e prescrição médica na unidade escolar para assegurar esse atendimento especializado.

Atendimento personalizado beneficia centenas de alunos

Em 2024, a iniciativa beneficiou 452 estudantes com condições como diabetes, intolerância à lactose, alergias alimentares (ovo, corantes), doença celíaca, intolerância ao glúten, alergia à proteína do leite de vaca (APLV), além de patologias renais e gastrointestinais.

A ação é respaldada pela Lei Federal 11.947/2009, alterada pela Lei nº 12.982 e pela Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assegurando a oferta de refeições equilibradas e adequadas às necessidades nutricionais de todos os alunos, incluindo aqueles com restrições alimentares.

Cardápios adaptados e acompanhamento nutricional

As nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar (DAE) elaboram cardápios adaptados com alimentos in natura ou minimamente processados, respeitando as necessidades individuais, os hábitos alimentares e a cultura local. Substituições, como leite sem lactose, bebida de soja, macarrão e biscoitos sem glúten ou ovo, são realizadas para garantir a inclusão alimentar dos estudantes.

Paula Moreira, nutricionista do DAE, destaca que, além dos cardápios especiais, a rede também oferece refeições com base vegetal para estudantes vegetarianos e veganos. Ela ressalta a importância da parceria entre escola e família: “É essencial que os pais também estimulem hábitos saudáveis em casa para fortalecer a alimentação equilibrada das crianças”.

Como solicitar a alimentação diferenciada

  • Entrega de Documentos: Pais ou responsáveis devem apresentar laudo médico e prescrição detalhando a patologia e as restrições alimentares na secretaria da escola.
  • Autodeclaração Provisória: Caso o laudo ainda esteja em processo, é possível preencher uma autodeclaração provisória, válida por seis meses, até a conclusão do diagnóstico.

Sandra De Carli Favalessa, diretora do DAE, explica que a alimentação especial só é concedida mediante documentação. “As merendeiras recebem orientações específicas sobre as restrições de cada aluno, garantindo segurança e cuidado nas refeições”, afirma.