
Desde 1º de abril, passa a ser obrigatório o uso do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas NF-e e NFC-e. Prestadores de serviços estão isentos da mudança.
Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte devem ficar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais. Desde o dia 1º de abril de 2025, passou a ser obrigatória a utilização do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A nova exigência não se aplica aos MEIs prestadores de serviços, que continuam com os procedimentos anteriores.

O que mudou para os MEIs
Antes da alteração, os MEIs utilizavam o CRT 1, código compartilhado com demais empresas do regime Simples Nacional. Com a atualização, os MEIs desses segmentos passam a contar com um código exclusivo: o CRT 4, que identifica de forma diferenciada a natureza tributária do microempreendedor individual.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) também foram atualizados. Esses códigos são usados para indicar o tipo de movimentação fiscal, como vendas, devoluções, remessas e retornos.
Objetivo da mudança
A atualização tem como foco aumentar a conformidade tributária e melhorar o controle fiscal sobre as operações realizadas por MEIs. As novas diretrizes constam na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, elaborada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
O que os MEIs devem fazer agora
Para continuar em conformidade com a legislação:
- Atualize o sistema emissor de notas fiscais;
- Certifique-se de que o CRT 4 está corretamente preenchido;
- Verifique se os novos códigos CFOP estão sendo aplicados conforme as operações.
Empresas que não se adequarem às novas regras podem ter problemas com a validação das notas fiscais e enfrentar sanções tributárias.