MEIs do comércio, indústria e transporte devem usar novo código em notas fiscais

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Desde 1º de abril, passa a ser obrigatório o uso do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas NF-e e NFC-e. Prestadores de serviços estão isentos da mudança.

Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte devem ficar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais. Desde o dia 1º de abril de 2025, passou a ser obrigatória a utilização do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

A nova exigência não se aplica aos MEIs prestadores de serviços, que continuam com os procedimentos anteriores.

O que mudou para os MEIs

Antes da alteração, os MEIs utilizavam o CRT 1, código compartilhado com demais empresas do regime Simples Nacional. Com a atualização, os MEIs desses segmentos passam a contar com um código exclusivo: o CRT 4, que identifica de forma diferenciada a natureza tributária do microempreendedor individual.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) também foram atualizados. Esses códigos são usados para indicar o tipo de movimentação fiscal, como vendas, devoluções, remessas e retornos.

Objetivo da mudança

A atualização tem como foco aumentar a conformidade tributária e melhorar o controle fiscal sobre as operações realizadas por MEIs. As novas diretrizes constam na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, elaborada pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

O que os MEIs devem fazer agora

Para continuar em conformidade com a legislação:

  • Atualize o sistema emissor de notas fiscais;
  • Certifique-se de que o CRT 4 está corretamente preenchido;
  • Verifique se os novos códigos CFOP estão sendo aplicados conforme as operações.

Empresas que não se adequarem às novas regras podem ter problemas com a validação das notas fiscais e enfrentar sanções tributárias.