O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória condenou uma loja que funciona num quiosque, dentro de um shopping em Vitória, a pagar R$3.000 de indenização a um menor, acusado publicamente de ter furtado um objeto da empresa.
De acordo com o requerente, o vendedor da loja de acessórios para celular chegou a obrigá-lo a retirar tudo o que tinha nos bolsos, chamando a atenção de várias pessoas que estavam próximas ao local.
Ainda de acordo com o autor da ação, ele e o irmão estavam em frente ao quiosque aguardando a mãe que fazia o pagamento de uma conta quando a foram surpreendidos por um vendedor que o acusou de furto. A ação chamou a atenção de várias pessoas que estavam nas proximidades do quiosque.
Segundo o requerente, o vendedor solicitou que ele retirasse tudo o que estava em seus bolsos, sendo constatado que somente havia pertences do próprio menor.
Posteriormente, outra vendedora da empresa teria se virado para o vendedor, afirmando que o objeto que ele estava procurando estava com ela, sendo apresentado a um cliente.
O gerente da loja, então, teria sido chamado e oferecido uma película e uma capa de celular para o requerente, como forma de amenizar as acusações dirigidas a ele.
De acordo com a sentença, a empresa não apresentou defesa no processo, razão pela qual, para o juiz da ação, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial do processo.
Além da indenização de R$ 3 mil por danos morais, a empresa deve pagar todas as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Fonte: Ascom/TJES
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