A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve decisão de primeiro grau que determina o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma moradora de Vitória, agredida verbalmente por policiais no trânsito.
A decisão, de relatoria da desembargadora Eliana Junqueira Munhós, foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26).
De acordo as informações do processo, em novembro de 2007, enquanto dirigia, a requerente teria dado um leve toque, com seu veículo, nos retrovisores do automóvel que vinha ao lado do seu. Ainda de acordo com os relatos da mulher, após o incidente, ela teria sido perseguida pelo motorista do automóvel pelas ruas do bairro Praia do Canto, em Vitória.
Só depois de ter seu veículo fechado, além de ter sido abordada pelas pessoas que estavam no automóvel atingido, a mulher descobriu que eram policiais militares que, segundo os autos, estavam em um carro descaracterizado, e sem farda.
Conforme testemunhas, os policiais teriam agido com grosseria com a requerente, chegando a humilhá-la diante das pessoas que se aglomeraram para ver o que, de fato, estava acontecendo. Os agentes ainda teriam apontado uma arma para a mulher, além de revistá-la e encaminhá-la, sem qualquer justificativa, para a delegacia.
Para a relatora, “restando comprovado que a conduta dos policiais extrapolou o estrito cumprimento do dever legal, produzindo desnecessário constrangimento à autora, não há como afastar o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado”, disse a desembargadora.
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