
Mais de 16 milhões de declarações de Imposto de Renda foram recebidas pela Receita Federal até ontem (24). A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, na próxima sexta (28).
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Saiba como fazer a declaração completa aqui.
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Retificadora
“Se deixar para o dia 28, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.
Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Restituição
A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Com informações da Agência Brasil
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