ONU cobra proteção de comunidades indígenas no Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) divulgaram nesta quinta-feira (21) uma nota conjunta expressando preocupação sobre denúncias de violência contra indígenas no Amazonas, lembrando que os Estados têm obrigação de proteção destas comunidades. A Comissão e o ACNUDH informaram ainda que a suspensão de atividades da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) deixa comunidades em situação de desamparo.

Informações divulgadas por meios de comunicação indicam o possível massacre de cerca de 10 pessoas, incluindo mulheres e crianças, de comunidades indígenas em isolamento voluntário conhecidos como “flecheiros”, perto do alto curso do rio Jandiatuba, no território indígena Vale do Javari, no extremo oeste do estado do Amazonas. Segundo a nota, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou publicamente que está investigando denúncias sobre mortes de indígenas em isolamento no Vale do Javari.

“ A Comissão e o ACNUDH observam com preocupação que a região enfrenta atualmente uma situação caracterizada pelo aumento das incursões e de atos de violência contra as comunidades indígenas em isolamento voluntário e contato inicial na região do Vale do Javari”, informa o comunicado. As duas instituições apontam ainda que “o suposto massacre seria uma das numerosas denúncias de parte das comunidades indígenas em relação a incursões e ataques contra povos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial na área, perpetrados por garimpeiros, produtores e extrativistas de madeira ilegais”.

O comunicado diz também que a Comissão e o ACNUDH receberam informação sobre o possível massacre de integrantes da comunidade indígena em contato inicial Warikama Djapar, além de dados sobre a suspensão das atividades da “Base de Proteção Etnoambiental (BPE)” da FUNAI em Jandiatuba, que oferecia salvaguarda aos povos indígenas isolados na Amazônia.

“A Comissão e o ACNUDH recordam que os Estados têm uma obrigação especial de proteção e respeito com relação aos direitos das comunidades em isolamento voluntário e contato inicial por sua situação única de vulnerabilidade”.

O comunicado lista os documentos que consagram esta obrigação: o artigo 26 da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indigenas, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho(OIT) sobre povos indígenas e tribais em países independentes, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, as Diretrizes de Proteção dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário e em Contato Inicial da Região Amazônica, do Gran Chaco e da Região Oriental do Paraguai.

O comunicado lembra que os “Estados se comprometeram a garantir o direito dos povos indígenas isolados e em contato inicial a permanecer nesta condição e a viver livremente e de acordo com suas culturas”. As duas instituições observaram ainda que a região do Vale do Javari conta com a maior presença de povos indígenas em isolamento no mundo, o que exige “esforços diligentes do Estado brasileiro para adotar políticas e medidas apropriadas para reconhecer, respeitar e proteger as terras, os territórios, o meio ambiente e as culturas destes povos, bem como sua vida e integridade individual e coletiva”.

As duas instituições informaram que celebram a decisão do Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Amazonas e da Polícia Federal (PF) de realizar uma investigação em conjunto com a Polícia Federal sobre as ações das quais teriam sido vítimas os “flecheiros”. De acordo com a nota, o governo brasileiro informou que as investigações pelo MPF e PF estão ocorrendo a pedido da FUNAI, e que os garimpeiros que foram vistos falando do suposto ataque foram presos e conduzidos a prestar depoimento. O governo brasileiro informou ainda, segundo a nota, que realizou operação de combate ao garimpo ilegal na região.

A Comissão e o ACNUDH pediram que o Estado brasileiro apresente os resultados de tais investigações sobre todas as ações de violência e alegadas incursões com a devida diligência, de uma maneira adequada e culturalmente apropriada, além de “julgar e sancionar os possíveis responsáveis de forma ágil e efetiva”.

A Comissão e o ACNUDH reiteraram que os Estados são obrigados a adotar medidas céleres e integrais para respeitar e garantir os direitos das comunidades indígenas ao gozo e controle de seus territórios e a viver livres de todo tipo de violência e discriminação.

No comunicado, as instituições lembram que os Estados devem adotar medidas imediatas de ação de maneira articulada, destinadas à prevenção das incursões aos territórios dos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial na Terra Indígena do Vale do Javari, recordando que incursões por parte de terceiros constituem um sério risco para a sobrevivência física destas comunidades, além de resultar em agressões diretas, problemas de saúde devido á falta de defesa imunológica e escassez de alimentos.

As duas instituições pedem que o Estado implemente políticas imediatas para o controle de entrada, vigilância permanente e monitoramento dos territórios dos povos em isolamento, além de adotar medidas para prevenir e responder a atividades ilegais de mineração, cultivo, caça, pesca e extrativismo ilegal de madeira nos territórios indígenas sob análise.

CIDH e ACNUDH

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Venezuela.

Fonte: ONU News

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