O período reprodutivo da tainha (Mugil liza) começa no outono e se estende até o inverno. Este ano, a pesca esta proibida até 15 de setembro de cada ano. O intuito é proteger esse peixe, que é muito consumido na cultura capixaba, contribuindo para o controle da pesca e permitindo que a tainha cumpra seu ciclo reprodutivo e que os estoques pesqueiros sejam mantidos.
Fica proibida a prática de todas as modalidades de pesca em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral da região Sudeste e Sul. A exceção é para a pesca de tarrafa realizada por pescador profissional.
As desembocaduras são definidas como a área no entorno compreendidas no raio de mil metros da boca da barra. São as áreas que os cardumes procuram para desovar e liberar seus ovos nas águas.
É primordial a proteção desse período para a reprodução dos peixes e manutenção dos estoques pesqueiros. As áreas protegidas permitem que grandes peixes tenham o sucesso reprodutivo, liberando milhares de ovos e podendo concluir o seu ciclo de vida.
Fora das áreas das desembocaduras, a pesca é permitida (por meio de tarrafa), garantindo que os peixes pescados tenham a oportunidade de reproduzir e perpetuar a espécie.
Proibição
Qualquer tipo de rede está proibida em toda a baía de Vitória – trecho entre a Terceira Ponte até o manguezal (compreendendo o canal de Vitória e a baía Noroeste) – e do Espírito Santo e a menos de três milhas náuticas da costa, como consta na lei municipal 9.007/2017.
Entretanto, a lei municipal 9.007/2017 permite a pesca com tarrafa fora das desembocaduras da foz do rio Santa Maria e fora das unidades de conservação por pescador profissional na baía de Vitória.
A pesca com linha também é permitida em todas as baías fora das unidades de conservação de proteção integral e fora das zonas específicas definidas nos planos de manejo das Áreas de Proteção Ambiental.