
A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes devem começar a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para o envio é 30 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de 46,2 milhões de declarações este ano, com um aumento de quase 7% em relação a 2024.
A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, com a Receita Federal esperando um aumento de quase 7% no número de declarações, comparado ao ano passado. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural devem declarar. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado da declaração, a menos que se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida
Um dos destaques deste ano é a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Embora os contribuintes não possam utilizar o recurso logo no início, ele deve agilizar o preenchimento, já que traz dados importados automaticamente, como rendimentos e deduções de anos anteriores. A Receita Federal espera que 57% das declarações deste ano sejam feitas por meio dessa opção, um aumento significativo em relação aos 41,2% registrados em 2024. Contudo, é importante que o contribuinte verifique todos os dados, pois a responsabilidade pela precisão das informações é exclusivamente dele.
A declaração pré-preenchida oferece vantagens, como a antecipação do recebimento da restituição, especialmente se o contribuinte optar pelo Pix como forma de pagamento. Para utilizar o preenchimento pré-preenchido, é necessário ter uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.
Mudanças Importantes
Em relação a 2024, algumas alterações significativas precisam ser observadas. Além do aumento nos limites de obrigatoriedade, agora também é necessário declarar rendimentos obtidos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras. Outras mudanças envolvem a atualização do valor de mercado de imóveis declarados no ano anterior.
As mudanças incluem novos critérios de obrigatoriedade e prazos para a restituição, com prioridade para quem declarar primeiro e utilizar o preenchimento pré-preenchido. Além disso, a Receita Federal reforça a necessidade de conferência dos dados para evitar erros.
Restituições e prioridades
A liberação das restituições será feita em cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro. As prioridades para o recebimento das restituições são definidas por lei, com idosos e pessoas com deficiência recebendo antes. Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher a devolução via Pix também terá uma restituição mais rápida.
Para quem precisar pagar imposto, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio. As demais cotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro.
Para evitar contratempos, a Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e estejam atentos aos prazos.

Com informações da Agência Brasil