Sai calendário de pagamento do IPVA 2020

Os documentos únicos de arrecadação (DUAs) para o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual não serão enviados aos contribuintes pelos Correios. Devem ser impressos exclusivamente no site do Detran-ES, na área de ‘Veículos’, na opção ‘Emissão de boleto de Licenciamento’.

O Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) divulgou, nesta quarta (18), o calendário de vencimento do Licenciamento Anual e fiscalização do exercício de 2020. Os proprietários de veículos registrados no Estado devem ficar atentos às datas de pagamento, que, assim como nos anos anteriores, são definidas de acordo com o número final da placa do veículo, seguindo o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Confira aqui o calendário.

Os proprietários de automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas, utilitários, motor-casa, entre outros tipos, que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA e também os veículos isentos de IPVA deverão pagar o licenciamento no mês de abril do próximo ano, quitando o imposto e o licenciamento, juntos. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto no IPVA. Para os que preferirem parcelar o IPVA, o pagamento do licenciamento poderá ser feito junto com a quarta e última cota do Imposto, no mês de julho de 2020.

Já para os proprietários de caminhões, ônibus, micro-ônibus e caminhões trator, que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA, com desconto de 5%, e os veículos isentos de IPVA, o vencimento do licenciamento terá início no mês de março e vai até julho, de acordo com o final da placa. Os proprietários dos veículos pesados também podem optar por dividir o IPVA em duas parcelas e quitar o licenciamento junto com a segunda cota do imposto.

O Detra-ES destaca que o licenciamento é uma permissão para trafegar em vias públicas com o veículo, sendo comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), seja o documento físico ou o digital. Além disso, todos os veículos devem renovar o licenciamento anualmente, com o recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário.

O calendário de fiscalização do licenciamento tem início no dia 28 de agosto para os veículos leves, como automóveis, motocicletas, ciclomotores, caminhonetas, utilitários e motor-casa. No dia 17 de setembro, será para veículos pesados, como caminhões, ônibus e micro-ônibus.

Boletos

Assim como nos últimos anos, em 2020 os documentos únicos de arrecadação (DUAs) para o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual não serão enviados aos contribuintes pelos Correios. Devem ser impressos exclusivamente no site do Detran-ES, na área de ‘Veículos’, na opção ‘Emissão de boleto de Licenciamento’.

O diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, explica que caso o contribuinte queira receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) no endereço registrado no Detran-ES, ao emitir o boleto, o usuário deve marcar o campo para incluir a taxa de postagem do documento.

“Para receber o documento em casa, o proprietário do veículo deve estar com o endereço do veículo atualizado junto ao órgão, além de ter alguém na residência para assinar o recebimento do documento. Por isso, é importante que o cidadão que tem um veículo atualize seu endereço no Detran-ES toda vez que mudar de residência, para que o documento e qualquer outra notificação do órgão sejam enviados para o endereço correto”, destacou Gilvaldo Vieira.

O cidadão também pode optar por não pagar essa taxa e retirar o documento em uma unidade do Detran-ES após o pagamento de todos os débitos do veículo.

Versão eletrônica

CRLV Digital

O diretor-geral do Detran-ES também destaca que, além do documento físico que continua a ser emitido pelo órgão, os proprietários de veículos registrados no Espírito Santo podem utilizar a versão eletrônica para obter o documento do veículo no aparelho celular ou tablet.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV Digital, é disponibilizado no aplicativo ‘Carteira Digital de Trânsito’ (CDT).  A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. O documento estará disponível no aplicativo logo após a quitação dos débitos relativos ao Licenciamento Anual do veículo.

 “Hoje em dia é mais difícil a pessoa esquecer o celular do que a carteira. Então, essa opção é interessante para que o condutor esteja sempre com a posse do documento ao conduzir veículo e possa apresentá-lo em caso de abordagem. A ferramenta tem, ainda, a vantagem de poder compartilhar o documento com outros usuários do veículo em formato PDF, com assinatura digital, e pode substituir a necessidade de uma cópia autenticada do documento original”, explica Givaldo Vieira.