A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) determinou que a partir da meia-noite do próximo domingo (17), a Rodosol cobre o pedágio na Terceira Ponte apenas no sentido Vila Velha – Vitória. O valor do pedágio será dobrado para compensar a suspensão no sentido contrário.
“Esta medida tem caráter temporário e vai vigorar durante 30 dias para que avaliar as melhorias efetivas para a mobilidade urbana”, explicou Castiglioni. De acordo com o diretor-geral, o monitoramento dessa operação permitirá que novos ajustes e aprimoramentos operacionais sejam implementados e será realizado por um Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Ações de Mobilidade, formado por integrantes da ARSP, da Setop, da Rodosol e do BPTran, dentre outros órgãos responsáveis pela mobilidade da região, como as Guardas de Trânsito dos municípios de Vitória e Vila Velha, que serão convidadas”, informou.
“Vamos verificar essa medida na vida real, monitorando e fazendo os ajustes e aprimoramentos necessários para a melhoria da mobilidade”, explicou a subsecretária de Estado de Mobilidade Urbana, Luciene Becacici.
De acordo com os estudos realizados pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) em conjunto com a ARSP, com base na análise dos dados reais e simulações realizadas, sem a interrupção do fluxo de veículos para pagamento do pedágio, há um potencial de melhoria na mobilidade urbana da região.
Para os estudos foram considerados dados do período de pico do trânsito na ponte, entre 16h30 e 19h30. O resultado foi uma redução de 10% no tamanho das filas nas vias do entorno da Terceira Ponte em Vitória, o que deve resultar, também, redução média de 10% nos tempos das viagens realizadas nesse período.
No horário de pico, entre 17h15 e 18h15, passam pela ponte no sentido Vitória – Vila Velha, aproximadamente 3.500 veículos. A medida a ser implementada vai eliminar as retenções das cancelas e reduzir a lentidão da rampa provocada pela parada e aceleração nas guaritas.
Para preservar o equilíbrio do contrato, as tarifas no sentido norte (Vila Velha – Vitória) passam a valer conforme o quadro a seguir. A ARSP esclarece também que permanecem sendo respeitadas as decisões judiciais que pairam sobre o Contrato de Concessão nº 01/1998, em que as tarifas da Terceira Ponte foram recalculadas de forma a contemplar exclusivamente o valor correspondente à manutenção e conserva especial do Sistema Rodovia do Sol, retirando os investimentos em obras, serviços e outros.
Tabela de tarifas do Sistema Rodovia do Sol – Praça de Pedágio da Terceira Ponte