Estabelecimentos que proibirem ou causarem constrangimento a mães que desejem amamentar vão pagar multa. A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou e o prefeito Max Filho sancionou a lei que garante o direito das mães de amamentarem onde quiserem.
A Lei Nº 5.840/2017 protege o direito ao aleitamento materno em público, seja nos estabelecimentos públicos ou privados do município de Vila Velha.
O texto, já em vigor, esclarece que todo estabelecimento dentro do município de Vila Velha deve permitir o aleitamento materno em suas instalações, independentemente da idade da criança.
Os estabelecimentos que descumprirem ou constrangerem o ato de aleitamento materno, estão sujeito à multa de 500 unidades de Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (VPRTMs). A unidade de VPRTM para 2017 corresponde a R$ 2,8946.
O texto da lei Nº 5.840 de 25 de abril de 2017 foi publicada no Diário Oficial desta quinta (27).
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